quarta-feira, março 22, 2006

Populismo

AFINAL O PROF. TAMBÉM É UM PENSIONISTA DE LUXO !

ANIBAL CAVACO SILVA

Actualmente recebe 3 pensões pagas pelo Estado distribuídas da seguinte forma:

* 4.152 euros do Banco de Portugal;
* 2.328 euros da Universidade Nova de Lisboa;
* 2.876 euros por ter sido primeiro-ministro;

podendo acumulá-las com o Vencimento de P.R.!!!

Será que, o Expresso, o Público, o Independente, o Correio da Manhã e o Diário de Notícias, que não abordaram este caso, mas trataram os outros conhecidos, elevando-os quase à categoria de escândalos, vão fazer o mesmo que fizeram com os outros???

3 comentários:

Anónimo disse...

ganha tanto?! olhe não parece , o homem é um verdadeiro unhas de fome

mas concordo os media andam alheios , é escadaloso o corte na agricultura e não vejo ninguem a apoiar os agricultores

eu apoio os agricultores , numa massa de 100% ke se admitam 30% de corruptos, isso não justifica tal corte

a justificar, então tambem devemos cortar nos impostos pagos ao estado !

maloud disse...

Não não vão abordar. O Público, que eu leio, deve achar que não faz parte da sua linha editorial. Só meter no mesmo saco as nomeações que Jorge Sampaio fez e as de Cavaco é que seguem a linha editorial de JMF. Felizmente ainda há no Público O VPV, que desmontou ponto por ponto o que JMF tinha escrito. O JMF começa a tornar-se caricato.

Antonio Almeida Felizes disse...

Tanto quanto eu sei, também se aplica ao PR a legislação que abaixo transcrevo.

Lei n.º 52-A/2005 de 10 de Outubro

Artigo 9.º Limites às cumulações
1 - Nos casos em que os titulares de cargos políticos em exercício de funções se encontrem na condição de aposentados, pensionistas, reformados ou reservistas, independentemente do regime público ou privado que lhes seja aplicável, é-lhes mantida a pensão de aposentação, de reforma ou a remuneração na reserva, sendo-lhes abonada uma terça parte da remuneração base que competir a essas funções, ou, em alternativa, mantida a remuneração devida pelo exercício efectivo do cargo, acrescida de uma terça parte da pensão de aposentação, de reforma ou da remuneração na reserva que lhes seja devida.

Cumprimentos,
AAF - Regionalização